
BRASIL – CMN decide que comerciantes não precisarão aguardar análise de crédito para embarcar mercadorias financiadas pelo Proex
De acordo com o Ministério da Fazenda, a partir de agora, caberá ao empresário assumir o risco das operações. Ou seja, caso o financiamento não seja concedido, o exportador será responsável por arcar com os custos da exportação. Essa mudança visa agilizar e facilitar o processo de exportação, garantindo a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
O Proex, programa criado em 1991, oferece financiamentos às exportações brasileiras em condições equivalentes às do mercado internacional. Isso é autorizado pelas normas internacionais de comércio e tem como objetivo impulsionar a exportação de bens e serviços do país.
Além dessa mudança, o CMN também estabeleceu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operam linhas do Proex informem ao Banco do Brasil – agente responsável pelo programa – sobre eventuais valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. Esses valores deverão ser repassados nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.
Caso o prazo determinado não seja cumprido, a União poderá impedir novas aprovações de operações com a instituição financeira que concedeu o crédito até que a regularização seja feita com o Banco do Brasil. Além disso, o CMN também regulamentou a possibilidade de a União cobrar das instituições financeiras, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, os valores devidos nessas situações.
Essas medidas têm como objetivo fortalecer o controle e a transparência no programa Proex, além de garantir que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em benefício do comércio exterior brasileiro. A agilidade na concessão dos financiamentos e a simplificação dos processos burocráticos são fundamentais para impulsionar as exportações e tornar o país mais competitivo no mercado global.









