BRASIL – “Afegãos só poderão solicitar visto temporário a partir de embaixadas específicas no Irã e Paquistão”

A partir da próxima semana, afegãos que buscam visto temporário no Brasil só poderão solicitar a acolhida humanitária nas embaixadas do Brasil em Teerã, no Irã, e Islamabade, no Paquistão. Isso é o que diz a nova Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (26). Antes, a autorização era dada ainda nas embaixadas de Moscou, na Rússia; Ancara, na Turquia; Doha, em Catar; ou Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.

Essa mudança visa coordenar e facilitar o processo de acolhida e visto temporário para pessoas afetadas pela retomada do controle político pelo grupo ultraconservador Talibã no Afeganistão, ocorrida em 2021. Além disso, a concessão do visto temporário agora está condicionada à capacidade de abrigo no Brasil, que deverá ocorrer por meio de acordos de cooperação entre a sociedade civil e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, e têm validade até 31 de dezembro de 2024. O visto temporário terá duração de 180 dias, enquanto a autorização de residência para os afegãos terá validade de dois anos. Após a chegada ao Brasil, o imigrante terá um prazo de 90 dias para registro junto à Polícia Federal e obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), como já era previsto anteriormente.

É importante ressaltar que as exigências de documentação para o visto temporário e residência não foram alteradas. Portanto, os afegãos ainda deverão cumprir os requisitos estabelecidos, como não se ausentar do Brasil por mais de 90 dias, sempre passando pelo controle migratório, e comprovar meios de subsistência e ausência de registro criminal.

Além disso, a Portaria também mantém a possibilidade de solicitação de permanência por prazo indeterminado, desde que seja feita com antecedência de 90 dias antes do prazo final de residência. Nesse caso, o imigrante deverá cumprir requisitos adicionais, como a comprovação de meios de subsistência e ausência de registro criminal.

Por fim, a Portaria estabelece que o imigrante que desejar solicitar a residência por prazo indeterminado deverá abrir mão da condição de refugiado e renunciar à condição migratória de acolhida humanitária. Essa é uma medida importante para garantir a harmonia e a legalidade do processo migratório no país.