
BRASIL – Ministro do STF nega pedido de general para não comparecer à CPI dos Atos Golpistas, mas garante direito ao silêncio.
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que as CPIs têm poderes de investigação de acordo com a jurisprudência da Corte. Portanto, Heleno deve manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento, garantindo-se a ele a não autoincriminação.
Embora tenha rejeitado o pedido do general para não comparecer ao depoimento, o ministro assegurou a Heleno o direito ao silêncio, ou seja, ele não é obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo. Além disso, ele poderá ser assistido por um advogado durante o depoimento.
A defesa de Heleno alegou no STF que a condição do general é “obscura” e que ele pode estar sendo tratado como investigado pela comissão. Os advogados argumentaram que há um desvio de finalidade na convocação do general, pois a todo momento ele é equivocadamente imputado como participante nos fatos que levaram à criação da CPMI.
A decisão do ministro Zanin coloca um ponto final na tentativa do general de evitar comparecer à CPMI. Agora, ele deverá responder às perguntas dos parlamentares, mas terá o direito de se resguardar quando necessário.
A convocação de Heleno para depor como testemunha na CPMI surge em meio às investigações sobre os Atos Golpistas e busca esclarecer o papel do ex-ministro do GSI nos eventos relacionados ao tema. O comparecimento de Heleno à comissão é aguardado com expectativa pelos parlamentares e pela opinião pública, uma vez que suas declarações podem fornecer informações valiosas para o andamento das investigações.









