BRASIL – Ministro do STF vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas, placar da votação é de 5 a 2

No dia 20 de outubro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com esse posicionamento, o placar da votação ficou em 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi interrompido para um intervalo e, posteriormente, Toffoli fará a leitura complementar de seu voto, assim como os demais ministros também deverão votar.

Segundo o entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento dos direitos indígenas. Para ele, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”. Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin também se manifestaram contra o marco temporal. Já Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Vale ressaltar que o STF está na décima sessão para julgar esse caso.

A tese defendida pelos proprietários de terras argumenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. No entanto, os indígenas são contrários a essa interpretação.

O processo que gerou essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.

O julgamento desse caso é de extrema importância para a definição dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A decisão do STF vai impactar não só as comunidades indígenas envolvidas nesse processo, mas também toda a população indígena do país. A definição de um marco temporal poderia restringir consideravelmente os direitos territoriais dos indígenas, relegando-os a uma situação de vulnerabilidade e violação de direitos.

A expectativa é de que os ministros concluam o julgamento nas próximas sessões e que a decisão final garanta a proteção dos direitos dos povos indígenas, reconhecendo a importância da sua ancestralidade e tradição na ocupação das terras. O entendimento de que não é necessário um marco temporal para a demarcação de terras indígenas é fundamental para a preservação da cultura indígena e para a garantia do direito à terra, assegurado pela Constituição Federal de 1988.