BRASIL – Nova lei estabelece política de bem-estar e saúde para professores da rede pública de ensino visando reduzir riscos e valorizar profissionais.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, estabelecida pela Lei 14.681. A partir dessa lei, as instituições públicas de ensino terão um prazo de um ano para elaborarem planos em colaboração com municípios, estados, Distrito Federal e União. O objetivo dessa política é melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação, promover a atenção à saúde integral e prevenir o adoecimento, além de estimular o bem-estar no ambiente de trabalho de forma sustentável, humanizada e duradoura.

A importância dessa medida pode ser comprovada por meio de um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais e da Universidade Estadual de Montes Claros, publicado em 2023 na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. Esse estudo aponta que os professores da rede pública de ensino estão expostos a fatores de risco para doenças crônicas, principalmente quando estão insatisfeitos no trabalho. Entre os comportamentos de risco mais presentes nesses profissionais estão o comprometimento da saúde mental, o tabagismo, o excesso de peso e o alcoolismo.

Com base nesse cenário, a nova política busca valorizar o profissional da educação, estabelecendo medidas que levem em consideração as condições de trabalho, o perfil e a jornada de trabalho, além do número de alunos por sala de aula. As ações propostas pelos planos elaborados pelas instituições de ensino devem ter como metas a formação continuada dos profissionais, a participação ativa na melhoria do clima organizacional e o combate às causas do adoecimento, que prejudicam o desempenho dos professores.

É importante ressaltar que a adesão a essa política é opcional para as instituições privadas de ensino, porém, as instituições públicas têm a obrigatoriedade de atualizarem os planos em até seis meses após a posse dos prefeitos, governadores ou do presidente da República. Além disso, essas instituições devem publicar um relatório de avaliação das metas antes do término do mandato, com informações sobre faltas, acidentes de trabalho, readaptação funcional, entre outros dados relevantes.

Para garantir a transparência e o acesso da população às informações, os indicadores mencionados anteriormente devem ser atualizados anualmente em uma plataforma de uso compartilhado. Dessa forma, a sociedade poderá acompanhar o progresso e os resultados alcançados pela implementação dessa política.