
BRASIL – Justiça do Trabalho determina que Uber registre motoristas em carteira e pague multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
O juiz determinou que a Uber observe a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas e registre-os em carteira de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado. No entanto, a empresa tem o direito de recorrer da decisão. Segundo a sentença, os registros deverão ser efetuados apenas após o julgamento de todos os recursos, no prazo de 6 meses a partir do trânsito em julgado e intimação para o início do prazo.
A ação civil pública movida pelo MPT-SP em novembro de 2021 buscou o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho apresentou dados que demonstram o controle da plataforma digital sobre as atividades dos profissionais, o que configura uma relação de emprego. O juiz do Trabalho concordou com esse argumento, ressaltando que o poder de organização produtiva da Uber sobre os motoristas é maior do que o de qualquer outro tipo de relação de trabalho conhecida até o momento.
Essa decisão tem grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, pois revela a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. De acordo com o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo demandou uma análise jurídica profunda e envolveu o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho.
A Uber afirmou que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas antes que todos os recursos sejam esgotados. A empresa ressaltou que a sentença causa insegurança jurídica e vai contra a jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo e por outros tribunais regionais, além do Tribunal Superior do Trabalho. A Uber alega que a sentença não considerou corretamente as provas apresentadas no processo e se baseou em posições doutrinárias já superadas.









