BRASIL – Justiça de SP suspende lei que obriga bares a fornecer água filtrada de graça, atendendo ação da Confederação Nacional do Turismo.

A Justiça de São Paulo suspendeu, através de uma liminar concedida nesta quarta-feira (13), a lei que determinava que bares e restaurantes do estado fossem obrigados a fornecer água filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que alegou que a norma era inconstitucional.

De acordo com a CNTur, a lei violava o princípio da razoabilidade, pois representava uma interferência indevida do Estado nas atividades econômicas privadas e na livre iniciativa. Além disso, a entidade argumentou que a imposição era desproporcional e prejudicava a receita dos estabelecimentos, já que resultava na diminuição do consumo de água mineral e outras bebidas nos locais.

A desembargadora Luciana Bresciani, responsável pela liminar, afirmou que, mesmo que o fornecimento de água gratuita não representasse um custo excessivo e prejudicial aos estabelecimentos, a falta desse serviço não causava danos irreparáveis aos consumidores ou à coletividade.

A lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas definia que a água potável filtrada era aquela proveniente da rede pública de abastecimento, desde que tivesse passado por algum dispositivo de filtragem para melhoria da qualidade. Além disso, os estabelecimentos seriam obrigados a informar sobre a gratuidade da água potável filtrada através de cartazes e cardápios visíveis aos clientes.

Até o momento, o governo estadual não foi notificado sobre a suspensão da lei. Resta aguardar para saber se a liminar será mantida ou se a decisão será revertida em instâncias superiores.

É importante ressaltar que, apesar da suspensão temporária da lei, a questão do fornecimento de água gratuita em bares e restaurantes continua sendo debatida, já que existem argumentos tanto a favor quanto contra essa obrigação. A preocupação com a saúde e o bem-estar dos consumidores deve ser levada em consideração, assim como os impactos econômicos para os estabelecimentos. A decisão final sobre o assunto caberá ao Judiciário.