BRASIL – “STF valida legalidade da contribuição assistencial para custear sindicatos, mesmo para não filiados, por acordo e convenção coletiva”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (11), que a contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos é legal. O caso em questão trata da cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos, de forma obrigatória, por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

Vale destacar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017 e não foi analisada pelos ministros neste julgamento.

O julgamento teve início no ano passado e, após diversos pedidos de vista, foi concluído nesta segunda-feira. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para Mendes, a cobrança da contribuição assistencial é constitucional e uma definição sobre o assunto é necessária para orientar os julgamentos relacionados a essa questão em todo o Judiciário do país.

O caso voltou a ser discutido devido a um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. No momento da votação, Gilmar Mendes alterou seu entendimento em relação ao julgamento de 2017, quando o Supremo considerou a cobrança da contribuição assistencial inconstitucional.

O ministro argumentou que a falta dessa cobrança enfraquece o sistema sindical e, por isso, considera a cobrança constitucional. Segundo ele, é importante que haja uma contribuição para garantir a sustentação financeira dos sindicatos.

É relevante ressaltar que o julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade em que os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF, sem a necessidade de uma deliberação presencial.

Com a decisão do STF, a contribuição assistencial continua sendo válida e os sindicatos podem realizar a cobrança daqueles trabalhadores que não são filiados, desde que seja estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essa contribuição tem o objetivo de garantir a manutenção das atividades dos sindicatos e fortalecer o sistema sindical do país.