BRASIL – A ministra Rosa Weber se posiciona antecipadamente em relação à revisão de aposentadorias, influenciando decisões do Supremo Tribunal Federal.

Na terça-feira (22), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu antecipar seu voto no julgamento sobre a revisão de todas as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento havia sido suspenso na semana passada após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

De acordo com as regras internas da Corte, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. No entanto, Rosa Weber optou por antecipar seu voto sobre a questão devido à sua aposentadoria, que ocorrerá no próximo mês. Apesar do posicionamento da ministra, o julgamento continua suspenso e não há previsão para a sua retomada.

Rosa Weber defende que a decisão do STF que validou a revisão de toda a vida de aposentadorias não deve ser aplicada aos benefícios já extintos. Segundo ela, a possibilidade de revisão deve ser válida a partir de 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o caso. Além disso, o pagamento retroativo deve ser aplicado somente para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.

Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo decidiu que os aposentados tinham o direito de pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida.

Vale ressaltar que essa decisão do STF não é definitiva e ainda estão em andamento recursos contra ela. Segundo o entendimento atual, a regra de transição que excluiu as contribuições anteriores a julho de 1994 pode ser afastada caso seja desvantajosa para o segurado.

O julgamento em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que permitiu a um beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a revisão do benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994. Durante o processo, associações de defesa dos aposentados pediram para que essas contribuições previdenciárias sejam consideradas no cálculo dos benefícios, uma vez que deixaram de ser levadas em conta em decorrência da reforma da Previdência de 1999.

Segundo as entidades, os segurados do INSS tiveram uma redução no benefício devido à exclusão dessas contribuições. A decisão do STF irá definir se essas contribuições anteriores a 1994 serão consideradas no cálculo das aposentadorias ou não.