
BRASIL – Plano de saúde é condenado a pagar quantia milionária após desobedecer decisão judicial.
De acordo com os herdeiros, a multa não poderia sofrer nenhuma redução, considerando a recusa deliberada da Bradesco Saúde em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias. Em seu parecer, o desembargador afirmou que o objetivo da decisão é forçar a operadora a cumprir a obrigação determinada pelo juiz no prazo estabelecido, sem a intenção de enriquecer o autor da ação. Ele também ressaltou que o valor final da multa foi elevado devido ao descaso da empresa com o Poder Judiciário, mencionando que a multa diária inicialmente arbitrada em R$ 1,5 mil era razoável.
Conforme estabelecido pelo relator Luciano Rinaldi, a Bradesco Saúde terá um prazo de 10 dias corridos após a publicação do acórdão para efetuar o depósito judicial no valor de R$ 1 milhão. Caso não cumpra esse prazo, o valor devido será de R$ 2 milhões, sem qualquer redução. Ao ser questionada, a Bradesco Saúde se limitou a informar que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.
Essa multa aplicada à Bradesco Saúde é uma evidência de que as empresas do setor de saúde são obrigadas a cumprir as determinações judiciais relacionadas aos tratamentos aos seus beneficiários. Nesse caso específico, a conduta negligente da operadora ao descumprir a ordem judicial por mais de 1.400 dias resultou em um valor de multa considerável, visando desestimular comportamentos semelhantes de outras empresas.
A decisão da Justiça do Rio de Janeiro demonstra que o poder judiciário está atento aos abusos e descumprimentos de ordens em relação aos direitos dos pacientes. A multa aplicada é uma forma de garantir que a Bradesco Saúde cumpra as determinações judiciais e evite prejudicar as pessoas que dependem de seus serviços. Agora cabe à empresa decidir se cumprirá o prazo estabelecido e efetuará o depósito judicial no valor estipulado, evitando o aumento da multa para R$ 2 milhões.









