BRASIL – A penalidade financeira prolonga o impacto do encarceramento na reintegração dos indivíduos à sociedade após sua liberação.

Uma preocupante realidade se revelou no mutirão jurídico realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entre os meses de agosto e dezembro de 2022. Dos atendimentos realizados, oito em cada dez pessoas eram negras, ou seja, pretas ou pardas. Além disso, sete em cada dez indivíduos possuíam um salário de até R$ 1,2 mil. Esses dados levantam questionamentos sobre como a penalidade de multa pode dificultar a ressocialização dos egressos do sistema carcerário.

Desde 2021, o IDDD vem se empenhando em dar visibilidade a esse recorte através de diferentes atividades. Nesta sexta-feira (18) e amanhã (19), a entidade irá realizar atividades sobre o tema na sede da Ação Educativa, voltadas para convidados e inscritos.

Sobreviver ao sistema carcerário do Brasil, marcado por injustiças, superpopulação e violações de direitos humanos, já é um desafio considerável. No entanto, ao deixar a cela, a pessoa pode enfrentar ainda o fantasma da multa e a suspensão de diversos direitos.

Os dados do mutirão realizado pelo IDDD também revelam que a maioria dos atendidos (71,4%) eram presos com filhos e/ou dependentes e desempregados (59,3%). Dos 84 indivíduos que informaram possuir emprego, 82,1% não estavam registrados. Além disso, quase 20% dos atendidos estavam em situação de rua no momento do atendimento. Das mulheres atendidas, 33 eram solteiras e possuíam filhos e/ou outros dependentes.

O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com 642.638 detentos em unidades estaduais e 499 em celas de unidades federais, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais. Além disso, há ainda 5.555 presos em carceragens das polícias Civil, Militar, Federal e do Corpo de Bombeiros Militar.

No entanto, as bases de dados oficiais do governo federal não apresentam detalhes sobre a proporção de presos que, além da privação de liberdade, também foram penalizados com multas. Vivian Peres, coordenadora de projetos do IDDD, avalia que, mesmo com a ausência de informações, é possível presumir que praticamente todos os detentos estejam nessa situação.

Peres destaca que o perfil mais comum nas prisões brasileiras é o de pessoas que cumprem pena por crimes patrimoniais e ligados à legislação referente a drogas, delitos que também preveem a aplicação de multa. “Esses dois crimes preveem pena de multa. E o tráfico de drogas tem uma multa que é muito alta. O mínimo hoje é de cerca de R$ 20 mil. O que acontece é que a maior parte da clientela do sistema de Justiça Criminal acaba carregando essa pena de multa por muitos anos e acaba tendo seus direitos restritos por um período muito além da pena corpórea, que eventualmente até já foi cumprida”, ressalta Peres.

Diante dessas evidências, é necessário refletir sobre as consequências da penalização por multas no processo de ressocialização dos egressos do sistema carcerário. A busca por soluções para essa problemática torna-se ainda mais urgente diante da desigualdade racial e social que permeiam esse contexto.