
BRASIL – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementa novas regras para mudanças de hospitais em planos de saúde.
As novas regras se aplicam tanto à retirada de um hospital da rede como à troca de um hospital por outro. Uma das mudanças mais significativas é o direito dos beneficiários à portabilidade, caso fiquem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora. Antes, era necessário cumprir um prazo mínimo de permanência no plano (1 a 3 anos) e que o plano de origem e o de destino fossem da mesma faixa de preço. Agora, essas exigências não existem mais.
Além disso, as operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada do município de residência do beneficiário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação visa informar oficialmente o consumidor e facilitar a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência seja excluído da rede.
Outra mudança importante diz respeito à redução da rede hospitalar. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá simplesmente retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por outro. Além disso, a avaliação de equivalência de hospitais para substituição será feita a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses.
A norma aprovada também estabelece que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, essas mudanças trazem vantagens aos consumidores de planos de saúde, permitindo uma maior mobilidade e garantindo que sejam informados oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar de suas operadoras.
Por sua vez, o diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destaca que o foco da agência é a segurança do consumidor, buscando minimizar os impactos de relações desfeitas entre operadoras e prestadores de serviços.
Essas novas regras foram estabelecidas após a ANS receber contribuições por meio de Consulta Pública nº 82/2021, evidenciando o envolvimento da sociedade e o amplo debate para sua construção. A expectativa é que elas proporcionem uma melhoria significativa na qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde e uma maior satisfação dos beneficiários.









