
BRASIL – O TSE planeja modificar regra de combate à fraude na cota de gêneros em candidaturas, visando maior transparência.
Segundo a lei eleitoral, os partidos e coligações são obrigados a destinar pelo menos 30% das vagas para candidaturas de mulheres. O descumprimento dessa regra pode resultar na cassação dos candidatos envolvidos. O que tem sido identificado são candidaturas fictícias de mulheres, sem campanha efetiva e sem repasses de recursos do fundo eleitoral. Essas fraudes têm sido descobertas após denúncias de adversários políticos e pela baixa votação recebida pelos candidatos envolvidos.
A gravidade do problema pode ser percebida através de dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indicam que somente no estado, 209 vereadores eleitos em 2020 já foram cassados por fraude à cota de gênero, até o mês de maio deste ano. No entanto, não existe um levantamento nacional das cassações efetivadas.
O combate a essas fraudes é fundamental para garantir a efetiva participação das mulheres na política e promover a igualdade de gênero. O TSE tem buscado formas de coibir essa prática, visando assegurar que a representação política seja verdadeiramente representativa da sociedade como um todo.
Em uma entrevista ao programa Repórter Brasil, da TV Brasil, a ministra do TSE Edilene Lobo reforçou o compromisso do tribunal em não tolerar candidaturas fictícias. A súmula que será editada pelo TSE terá o objetivo de padronizar os julgamentos e fortalecer a jurisprudência sobre o tema, oferecendo orientações claras para a Justiça Eleitoral.
A expectativa é que essas medidas contribuam para coibir as fraudes nas eleições de 2024 e garanta maior legitimidade aos resultados eleitorais. O combate à fraude à cota de gênero é um passo importante para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as vozes sejam ouvidas e representadas.









