Acusado de atrair homem para festa para matá-lo é condenado a mais de 13 anos
Segundo a esposa da vítima, Sérgio Humberto teria recebido uma ligação do réu, dizendo que estava sendo ameaçado e pedindo que ele fosse até a festa.
O réu Kallyl, acusado de assassinar a tiros Sérgio em janeiro de 2022, foi condenado, em julgamento ocorrido no Fórum da Capital, a 13 anos e 3 meses de prisão.
Segundo o processo, no dia do crime, 31 de janeiro de 2022, o réu ingeriu bebidas alcoólicas e utilizou drogas durante uma festa na casa de um amigo no bairro da Pajuçara. Segundo a esposa da vítima, Sérgio teria recebido uma ligação do réu, dizendo que estava sendo ameaçado e pedindo que ele fosse até a festa.
Quando a vítima chegou ao local da festa, o acusado realizou disparos de arma de fogo em sua direção. Durante a fuga, o réu invadiu a residência vizinha, rendeu o proprietário da casa, na frente da esposa e o manteve em cárcere privado durante toda a madrugada.
Kallyl só se entregou às 7h20, após negociações com o centro de gerenciamento de crises da Polícia Militar. O réu utilizou duas armas de fogo, que estavam na residência da festa. A PM ainda apreendeu cocaína, maconha e 17 comprimidos de Ruphynol da mesma residência.
Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou a premeditação com a qual o réu cometeu o crime, visto que as provas nos autos indicam que a vítima foi convidada por Kallyl para comparecer à festa. “Para tanto, escolheu o momento para execução, o local em que este ocorreu e o instrumento para a sua efetivação; ou seja, houve pleno domínio da situação”.
O magistrado ainda destacou o depoimento da vítima mantida em cárcere privado, que indica a existência de sequelas por ter sido mantido em cárcere privado. “Para a vítima, mostrou-se como traumático o tempo em que permaneceu sob o controle do réu, o fato do crime ter sido praticado em sua residência e as condições em que foi mantido privado da sua liberdade”.
O réu Kallyl foi condenado por homicídio qualificado, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e cárcere privado, e não poderá apelar da pena em liberdade. O dono da casa onde acontecia a festa também responde pelo crime de homicídio.

