CARA DE PAU – Cassado, presidente da Câmara de Ouro Branco ainda acha que manda no Legislativo

Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário)
Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário)

Em recente decisão, a Justiça Eleitoral cassou o registro de dois vereadores que fazem parte da bancada conturbada da prefeita de Ouro Branco, Tacya Denise de Siqueira Dias. Contudo, em ato suspeito e ferindo a legislação, um dos vereadores cassados, Beneval Gomes Torres (Galego Marchante), que é presidente da Câmara Municipal, convocou em sessão extraordinária para para o biênio 2023/2024. 

Para o advogado, Saulo Brito a convocação, além de não ser legal, deve ser impedida pela Justiça. “Os vereadores cassados têm consciência que seus atos e votos são nulos desde da publicação da sentença. Cabe ressaltar que os acusados podem responder por atos de improbidade administrativa, uma vez que existe o elemento de dolo em seus atos estando enquadrados no § 2º do Art. 1º da Lei 14.230/2021”, explicou.

Segundo informações extraoficiais, a prefeita tenta aprovar o orçamento com direito de usar até 60% do valor. Todos entendem a manobra como ganhar um cheque em branco. 

Entenda – A Justiça Eleitoral, em outubro, determinou a cassação do mandato de dois vereadores de Ouro Branco, no interior de Alagoas, eleitos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2020, e a anulação dos votos obtidos por sete suplentes da legenda. A defesa dos acusados informou que vai recorrer da decisão. 

Em sua decisão, a juíza Nathalia Silva Viana, da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero a partir da candidatura de Raphaella Dias Andrade da Silva, a Raphaela de Joeci (PSB), o que possibilitou a eleição de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário).

A cota de gênero tem como objetivo garantir a participação feminina na política. Para garantir a transferência do Fundo Eleitoral, a legislação determina que os partidos tenham um mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, independentemente de ser mais homens ou mais mulheres, mas o comum é que as legendas tenham maioria de candidatos homens.

De acordo com o processo, movido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Raphaella de Joeci foi incluída na lista de candidatos para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha em favor da sua candidatura e sequer votou nela mesma. Ao final da apuração de 100% das urnas do município, a candidata teve apenas 1 voto.