ATENÇÃO, PROFESSORES! – Advogado afirma que prefeitos podem e devem pagar imediatamente os precatórios

O advogado Adeílson Bezerra, do escritório Teixeira & Bezerra – Advogados Associados, declarou que a Emenda Constitucional Complementar 114, no seu artigo 5º, determina o pagamento imediato dos precatórios aos professores. Segundo ele, a lei é clara e “só não paga quem não quer”.

“Quero me dirigir aos professores, sobretudo os educadores que contrataram os nossos serviços na qualidade de representante do escritório. Basta apenas, a exemplo de Maceió e Palmeira dos Índios, que os prefeitos enviem o expediente à Justiça Federal solicitando o desbloqueio da conta para o envio dos recursos. Coloquem seus secretários para trabalhar e paguem aos professores. Só basta isso”, disse.

Adeílson Bezerra alertou ainda que o Sinteal, nesta fase processual, só está atrapalhando. “Essa questão de pedir homologação de acordo não existe. Acordo de quê? Se a Justiça Federal, se a emenda constitucional ou a Constituição está dizendo pague. Então, basta apenas que os prefeitos cumpram a lei. Criação de grupo de trabalho só dificulta e atrasa o pagamento. Os professores já sofreram demais. Digo isso na qualidade de advogado conhecedor da lei”, explicou.

“Reunião com sindicato é embromação ou falta de conhecimento. Nós, aqui em Maceió, estamos entrando com pedido de extinção do processo na Justiça Federal. Portanto, não existe mais nada que impeça o pagamento dos precatórios. É preciso apenas que os prefeitos queiram efetuar o repasse para conta dos professores; que se cumpra na forma da lei e pronto”, concluiu Adeílson Bezerra.