QUANTO VALE? – Procuradora diz que é improcedente ação contra o prefeito Cacau

Balde de água fria para quem queria uma nova eleição a prefeito em Marechal Deodoro. A procuradora Regional Eleitoral Raquel de Melo Teixeira encaminhou parecer ao TRE considerando “improcedente” o recurso contra a expedição do diploma ao prefeito Cacau e ao vice-prefeito Valter Avelino.

Isso porque o Ministério Público Federal em Alagoas (MP Eleitoral) sugeriu que, caso haja cassação de diploma eleitoral, devido ao fato “Inelegibilidade prevista no parágrafo 5° cumulado com 7° do art. 14 da Constituição Federal”, que se limite – apenas – ao vice-prefeito. Ou seja, Avelino.

O fato põe no chão os argumentos do advogados de Júnior Dâmaso, derrotado duas vezes por pouquíssimos votos. Eles defendem a tese do “terceiro mandato do mesmo núcleo familiar”, envolvendo o vice-prefeito reeleito, o que seria ilegal. Mas parece que o fato vai ser resolvido apenas com o afastamento dele e não de Cacau.