
SEM CHANCE: Juiz nega pedido de entrega de EPIs a policiais civis
O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió, indeferiu o pedido de tutela antecipada do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), processo Nº: 0708126-66.2020.8.02.0001, de fornecimento de Equipamentos de proteção Individual (EPIs), como álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização em quantidade suficiente, além da dispensa de trabalho aos policiais civis do grupo de risco.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, destaca que, infelizmente, quando a violência aumenta, em ocasião de problema que afeta toda a sociedade, os policiais civis são lembrados como serviço essencial, para a linha de frente de combate à criminalidade, com ou sem pandemia, como ocorre nesse momento do Coronavírus (Covid-19).
O sindicalista revela que o Estado não garante a insalubridade, não reconhece a periculosidade, nem o grupo de risco dos policiais civis, e agora nem a Justiça reconhece. “É lamentável essa decisão do Poder Judiciário relativa aos policiais civis. A nossa profissão é importante, mas falta esse reconhecimento por parte do Governo do Estado no dia a dia”, defende.
Na ação, o Sindpol assinala que os policiais civis submetem as penosas condições laborais, com extenuante carga horária e volume de trabalho, além de exíguo descanso. Destaca, também, que a Administração Pública Estadual possui muitos servidores aposentados e idosos com mais de 60 anos, trabalhando nas Delegacias de todo o Estado, sendo os mais prejudicados.
“O Sindpol parabeniza os policiais civis pela luta diária, pelo trabalho desenvolvido, que não parou de combater à criminalidade, pelo encorajamento, com o risco de ser acometido pelo novo Coronavírus mesmo assim não se eximiu da função policial”, revela Ricardo Nazário. Atendendo o Sindpol, a Delegacia Geral está disponibilizando o requerimento opcional de afastamento ao trabalho para os policiais civis do grupo de risco.
O A Notícia foi atrás da justificativa do juiz. Nos autos do processo, o magistrado disse que: “A opção pela carreira policial é personalíssima. Ninguém é obrigado a permanecer nos seus quadros se compreende que as atribuições do cargo estão acima de suas possibilidades. O servidor público não é servidor de si mesmo e os seus direitos estão atrelados aos seus deveres perante a população que os paga. Cada profissão tem uma ética própria que, especialmente em certos momentos, determina imposições e exigências que superam em muito as de outras. Os servidores públicos policiais têm o dever legal de enfrentar o perigo”.


