
CAOS EM MARECHAL: Klinger é condenado por exigir concurso público e reabertura de maternidade

O núcleo de jornalismo do site Rascunho X tentou entrar em contato com a defesa do cidadão ora prejudicado pela decisão para saber se existiu algumas falhas técnicas na sentença e se por ventura irá recorrer para o Tribunal de Justiça. Percebe-se que o magistrado julgou sem ter oportunizado ao autor à replica, já que na contestação as partes: município e prefeito, alegaram fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, além dos dispositivos elencados no art. 337 do CPC.
Ao pesquisar sobre o assunto a redação percebeu que o Superior Tribunal de Justiça já entende que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos e ilegalidade de objeto, entre outros aspectos passíveis de anulação. (Com agências)


