QUEIMA DE FOGOS – Juiz intima secretário de Turismo de Maceió a prestar esclarecimentos

 Jair Galvão – Secretário de Turismo de Maceió.
Foto: Pei Fon/ Secom Maceió

O secretário municipal de Turismo Jair Galvão e o próprio Executivo terão prazo de 72 horas para se manifestarem sobre as irregularidades da queima de fogos que acontecerá no Réveillon 2020 na orla de Maceió. A decisão, expedida hoje, do juiz Sandro Augusto dos Santos é uma resposta ao mandado de segurança impetrado pela empresa Casa Buscapé Fogos contra a Piroex Eireli, que venceu a licitação para a queima de fogos mesmo com um mar de irregularidades.

Segundo mandado de segurança, conclui-se que o procedimento administrativo em que o ente público, busca a possível contratação, não encontra-se dentro de legalidade. “Desta forma, da análise do supracitado, temos procedimentos viciados, colocando em risco os recursos públicos empregados, além do não cumprimento da legislação supracitada e principalmente a segurança do público, tornando-o ilegal toda a adjudicação, homologação e possível contratação”, destacou.

A Casa Buscapé Fogos ainda querer a desclassificação da contratada, Piroex Eireli-EPP, do Pregão eletrônico nº 147/2019 do processo administrativo nº 3700.075546/2019, possibilitado chamar a próxima em ordem de classificação cronológica. “E que seja deferida a liminar requerida, com pedido de multa astreintes, sob o valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), ou outro valor a ser deferido pelo juízo, aos agentes públicos, objetivando o cumprimento da liminar”.

O mandado ainda intima o Ministério Público Estadual de Alagoas para conhecimento das alegações e os devidos procedimentos legais.