
CONTRA PROMOTOR: Denunciantes são multados em R$ 35 mil por descumprirem decisão judicial

O promotor de Rio Largo, Magno Alexandre entrou na justiça contra Hélder Cavalcante de Moura, Alex Fernandes dos Santos e Cícero Leonardo Terto, trio que vêm fazendo denúncias contra o prefeito do município Gilberto Gonçalves.
Segundo eles, denúncias contra o gestor vão direto ao limbo quando caem nas mãos do promotor, que teria amizade com o prefeito. Mas, de acordo com decisão da juíza, Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, expedida no dia 19 de novembro, o promotor teria comprovado que vem sendo vítima de acusações por parte dos querelados.
Antes foi decidido, via liminar, que os nomes citados não poderiam mais “publicar por qualquer meio, de forma direta ou indireta, texto escrito ou em audiovisual, com a citação do querelante, Dr. Magno Alexandre Ferreira Moura e/ou de seus familiares, através da utilização de redes sociais, blogs, youtube, whatsapp ou qualquer meio de imprensa, até o julgamento final desta ação, sob pena de ser aplicada multa pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada para cada ocorrência, em caso de descumprimento”.
No entanto, o trio continuou levantando questionamentos sobre o promotor. Devido ao descumprimento, a magistrada ordenou: “Pelo exposto, defiro em parte o pleito formulado às fls. 83/84, 88/89, 91/92, 94, 99, 114, 119, 128, 132 e 134 e fixo a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de astreintes, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC e aplico-as em desfavor do querelado Hélder Cavalcante Moura, bem como fixo a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de astreintes, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC e aplico-as em desfavor do querelado Alex Fernandes dos Santos. Por fim, esclareço que duas das menções indicadas pelo querelante sobre o querelado Hélder Cavalcante Moura não integram o cálculo por terem sido realizadas antes da intimação do querelado, não se caracterizando descumprimento da decisão”.


