Covarde: Funcionário do TRT quase mata homem e agride esposa

O funcionário do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, Edivan Monteiro de Araújo Silva, foi preso em flagrante no último sábado (23) por tentativa de homicídio durante as prévias carnavalescas, em Maceió.

De acordo com populares, Edivan estava agredindo a esposa quando um rapaz identificado como Nilson Mendonça Bernardes Contieri estava próximo e não conseguiu se omitir a tal agressão. Ele questionou a ação de Edivan e tentou impedi-lo de continuar.

Neste momento,  Nilson recebeu uma cotovelada de Edivan e perdeu os sentidos vindo ao chão. Mesmo desmaiado, Edivan continuou agredindo Nilson com chutes e ponta pés. Um amigo da vítima que estava presente, identificado como Carlos André, foi ao chão para agarrar Nilson e ele parar de receber os golpes dados pelo funcionário do TRT.

Depois de toda a confusão,  o suspeito foi levado para a Central de Flagrantes localizada no Complexo de Delegacias Especializadas (CODE), na Mangabeiras, onde foi autuado pelo crime de lesão corporal grave.

A vítima foi encaminhada para o Hospital Santa Casa de Misericórdia e seu estado de saúde não foi divulgado.

No domingo, 24, foi realizada uma audiência de custódia conduzida pela juíza Adriana Carla Feitosa. Segundo ela, Edivan funcionário do TRT 19° Região, já respondeu pelo crime de ameaça contra uma vizinha. Ela informou ainda que o suspeito foi preso em flagrante, mas para que a lei seja cumprida decretou sua prisão preventiva.

Confira abaixo a decisão da Juíza:

“Em consulta ao SAJ é possível verificar que o autuado já fora processado anteriormente pelo crime de ameaça perpetrado contra uma vizinha que saiu em defesa de sua esposa e de suas filhas, abrigando-as e protegendo-as do autuado. O feito fora cadastrado sob o numero 0001985-882013.8.02.0075, tendo o autuado, portanto, proposta de transação penal formulada em audiência preliminar. O autuado portanto, aparenta ser uma pessoa que não é capaz de controlar o seu temperamento e age violentamente contra esposa e filhas. Doutro norte a severidade das lesões é tamanha que a vítima foi encaminhada para atendimento médico ainda inconsciente, razão pela qual sequer fora realizada sua oitiva. Há inclusive documento (f.15) por meio do qual se pode verificar que a vítima sofreu fratura de osso nasal e que foi necessária sutura das lesões. Assim sendo, percebe-se que a prática delituosa imputada ao autuado ameaça a harmonia e a paz social da comunidade. Importante destacar que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública, aspira o acautelamento do meio social, quer para que os agentes não cometam novos delitos, porque portam elementos subjetivos que indicam a sua inadequação ao ambiente social, mesmo que momentaneamente”.

 

3 Comentários

  1. Parabéns a desembargadora.Eu sou a vizinha citada na matéria.Tudo sobre esse cidadão está no auto do processo que movo contra ele.Qualquer pessoa que atravesse seu caminho o resultado é esse.Lamento pela pessoa que quiz ajudá-la.Porque comigo ela ficou a favor dele ou seja prefere a agressão.A meu favor foi a polícia militar de Alagoas que evitou que ele cumprisse com a ameaça contra a minha pessoa.

  2. Talvez agora ele pague por todas as agressões a ela,suas filhas e a terceiros.Ele é um perigo a população.